Entenda a nova regra da diária de 24h para hotéis e pousadas
Entenda as novas regras de diária, check-in e check-out em hotéis e pousadas com a Portaria 28/2025. Veja impactos práticos para meios de hospedagem e o que muda.
Novas regras de diária e check-in em hotéis e pousadas: saiba o que muda
A partir da entrada em vigor da Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem em todo o Brasil passam a seguir regras mais claras sobre diária, check-in, check-out e procedimentos de limpeza.
A nova regulamentação, válida a partir do dia 15/12/2025, consolida dispositivos da Lei Geral do Turismo, formaliza práticas já adotadas pelo setor e reforça a obrigação de transparência nas informações prestadas aos hóspedes.
Para donos de pousadas e pequenos hotéis, entender essas mudanças é essencial para evitar conflitos, reclamações e possíveis sanções.
O que diz a nova regra sobre a diária em hotéis e pousadas?
Com a nova portaria, a diária passa a equivaler oficialmente a 24 horas em todo o território nacional.
Dentro desse período, o meio de hospedagem pode reservar até 3 horas para:
- Arrumação do quarto
- Limpeza e higienização
- Preparação da unidade para o próximo hóspede
Na prática, o hóspede tem garantidas no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação, sem custo adicional.
Essa regra se aplica a:
- Hotéis
- Pousadas
- Resorts
- Hostels
- Flats e apart-hotéis
Importante: a norma não se aplica a imóveis de aluguel por temporada, como os ofertados via Airbnb, pois esses não se enquadram como meios de hospedagem registrados no CNAE do turismo.
Horários de check-in e check-out: o que muda?
A portaria não define horários fixos para check-in e check-out. Cada meio de hospedagem continua livre para estabelecer seus próprios horários.
Porém, há uma exigência clara:
- Os horários devem ser informados previamente
- As informações precisam estar claras no site, plataforma de reservas ou voucher
A omissão dessas informações pode ser interpretada como falha na prestação do serviço, abrindo espaço para reclamações e questionamentos legais.
Early check-in e late check-out continuam permitidos?
Sim. A cobrança por early check-in (entrada antecipada) e late check-out (saída tardia) continua permitida.
No entanto, a nova regra estabelece dois critérios obrigatórios:
- A cobrança deve ser informada com antecedência
- Não pode comprometer o período mínimo de até 3 horas destinado à limpeza
Ou seja, o que a portaria combate são taxas surpresa, descobertas apenas no momento do check-in, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passa a ser eletrônica
Outra mudança importante é a adoção obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico.
Na prática, isso permite:
- Pré-check-in digital
- Envio de link ou QR Code antes da chegada
- Agilidade no atendimento
- Padronização das informações
Além de melhorar a experiência do hóspede, essa medida aumenta a segurança jurídica do estabelecimento.
O que muda para o hóspede?
Para o consumidor, a nova portaria garante:
- Informações claras sobre horários de entrada e saída
- Transparência sobre taxas extras
- Serviços de limpeza e arrumação incluídos na diária
O hóspede pode solicitar a dispensa da limpeza durante a estada, desde que faça o pedido expressamente. Ainda assim, o meio de hospedagem deve garantir que essa escolha não comprometa a segurança sanitária.
O que muda para pousadas e pequenos hotéis?
Para os empreendimentos, a Portaria 28/2025 traz mais segurança jurídica e padronização.
Entre os principais benefícios estão:
- Redução de conflitos com hóspedes
- Menos reclamações sobre horários
- Concorrência mais justa no setor
- Clareza sobre o tempo de limpeza entre reservas
Além disso, a norma se aplica inclusive a reservas feitas antes da vigência, desde que a hospedagem ocorra após a entrada em vigor da portaria.
Como transformar essa obrigação legal em diferencial competitivo?
Pousadas mais profissionais estão usando essas mudanças como oportunidade para:
- Padronizar processos
- Automatizar o check-in digital
- Evitar falhas de comunicação
- Melhorar a experiência do hóspede
Dentro do Método Anfitrião Expert, essas novas regras são integradas a uma operação mais organizada, automatizada e focada em reservas diretas, reduzindo dependência de OTAs e conflitos operacionais.
Conclusão
A Portaria 28/2025 não cria obstáculos para pousadas e hotéis, ela organiza o jogo.
Quem se antecipa, comunica bem e profissionaliza processos transforma uma obrigação legal em vantagem competitiva, melhora avaliações, reduz estresse da equipe e aumenta a confiança do hóspede.
O novo cenário favorece quem opera com método, clareza e foco na experiência.
Conteúdo publicado por Rogério Ferreira
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