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Mundo Hoteleiro

Entenda a nova regra da diária de 24h para hotéis e pousadas

Entenda as novas regras de diária, check-in e check-out em hotéis e pousadas com a Portaria 28/2025. Veja impactos práticos para meios de hospedagem e o que muda.


Imagem de capa: Entenda a nova regra da diária de 24h para hotéis e pousadas

Novas regras de diária e check-in em hotéis e pousadas: saiba o que muda

A partir da entrada em vigor da Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem em todo o Brasil passam a seguir regras mais claras sobre diária, check-in, check-out e procedimentos de limpeza.

A nova regulamentação, válida a partir do dia 15/12/2025, consolida dispositivos da Lei Geral do Turismo, formaliza práticas já adotadas pelo setor e reforça a obrigação de transparência nas informações prestadas aos hóspedes.

Para donos de pousadas e pequenos hotéis, entender essas mudanças é essencial para evitar conflitos, reclamações e possíveis sanções.

O que diz a nova regra sobre a diária em hotéis e pousadas?

Com a nova portaria, a diária passa a equivaler oficialmente a 24 horas em todo o território nacional.

Dentro desse período, o meio de hospedagem pode reservar até 3 horas para:

  • Arrumação do quarto
  • Limpeza e higienização
  • Preparação da unidade para o próximo hóspede

Na prática, o hóspede tem garantidas no mínimo 21 horas de uso efetivo da acomodação, sem custo adicional.

Essa regra se aplica a:

  • Hotéis
  • Pousadas
  • Resorts
  • Hostels
  • Flats e apart-hotéis

Importante: a norma não se aplica a imóveis de aluguel por temporada, como os ofertados via Airbnb, pois esses não se enquadram como meios de hospedagem registrados no CNAE do turismo.

Horários de check-in e check-out: o que muda?

A portaria não define horários fixos para check-in e check-out. Cada meio de hospedagem continua livre para estabelecer seus próprios horários.

Porém, há uma exigência clara:

  • Os horários devem ser informados previamente
  • As informações precisam estar claras no site, plataforma de reservas ou voucher

A omissão dessas informações pode ser interpretada como falha na prestação do serviço, abrindo espaço para reclamações e questionamentos legais.

Early check-in e late check-out continuam permitidos?

Sim. A cobrança por early check-in (entrada antecipada) e late check-out (saída tardia) continua permitida.

No entanto, a nova regra estabelece dois critérios obrigatórios:

  • A cobrança deve ser informada com antecedência
  • Não pode comprometer o período mínimo de até 3 horas destinado à limpeza

Ou seja, o que a portaria combate são taxas surpresa, descobertas apenas no momento do check-in, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passa a ser eletrônica

Outra mudança importante é a adoção obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico.

Na prática, isso permite:

  • Pré-check-in digital
  • Envio de link ou QR Code antes da chegada
  • Agilidade no atendimento
  • Padronização das informações

Além de melhorar a experiência do hóspede, essa medida aumenta a segurança jurídica do estabelecimento.

O que muda para o hóspede?

Para o consumidor, a nova portaria garante:

  • Informações claras sobre horários de entrada e saída
  • Transparência sobre taxas extras
  • Serviços de limpeza e arrumação incluídos na diária

O hóspede pode solicitar a dispensa da limpeza durante a estada, desde que faça o pedido expressamente. Ainda assim, o meio de hospedagem deve garantir que essa escolha não comprometa a segurança sanitária.

O que muda para pousadas e pequenos hotéis?

Para os empreendimentos, a Portaria 28/2025 traz mais segurança jurídica e padronização.

Entre os principais benefícios estão:

  • Redução de conflitos com hóspedes
  • Menos reclamações sobre horários
  • Concorrência mais justa no setor
  • Clareza sobre o tempo de limpeza entre reservas

Além disso, a norma se aplica inclusive a reservas feitas antes da vigência, desde que a hospedagem ocorra após a entrada em vigor da portaria.

Como transformar essa obrigação legal em diferencial competitivo?

Pousadas mais profissionais estão usando essas mudanças como oportunidade para:

  • Padronizar processos
  • Automatizar o check-in digital
  • Evitar falhas de comunicação
  • Melhorar a experiência do hóspede

Dentro do Método Anfitrião Expert, essas novas regras são integradas a uma operação mais organizada, automatizada e focada em reservas diretas, reduzindo dependência de OTAs e conflitos operacionais.

Conclusão

A Portaria 28/2025 não cria obstáculos para pousadas e hotéis, ela organiza o jogo.

Quem se antecipa, comunica bem e profissionaliza processos transforma uma obrigação legal em vantagem competitiva, melhora avaliações, reduz estresse da equipe e aumenta a confiança do hóspede.

O novo cenário favorece quem opera com método, clareza e foco na experiência.


Conteúdo publicado por Rogério Ferreira

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